Aditivo Contratual – Informações

Senhores(as) Empresários(as) Lotéricos(as),

 

A FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS LOTÉRICAS – FEBRALOT, assinou TERMO DE COMPROMISSO com a CAIXA para que esta fizesse a inserção dos termos aditivos ao Contrato de Adesão Para Comercialização das Loterias Federais, vigentes. Esses termos compreendem os itens aprovados pela e para a categoria, relativos à remuneração de serviços prestados pelas empresas lotéricas como Correspondente e dos adicionais, em contrapartida ao arquivamento definitivo do projeto de lei que tramitava no Senado (PLC n.º 001/2018).

 

A segunda etapa desse ajuste é a complementação contratual das condições pactuadas no Termo de Compromisso, as quais dependem de formalização com a assinatura de cada empresa lotérica do Termo Aditivo ao contrato de adesão, em razão da relação jurídica contratual individual mantida por cada uma com a CAIXA.

 

Para dirimir eventuais dúvidas, apresentamos os seguintes esclarecimentos:

 

TARIFAS E ADICIONAL

– Consta expressamente tanto do termo de compromisso quanto do termo aditivo, que os valores novos de tarifa e adicional serão retroativos a 02 de maio de 2018, os quais já estão sendo repassados pela CAIXA, conforme foi negociado pela FEBRALOT.

 

REVISÃO DA TARIFA MÉDIA PONDERADA

– A menção à tarifa média ponderada trata-se de termo técnico para efeito/método de cálculo, adotado pela CAIXA e não houve exclusão de nenhum serviço prestado nem da comercialização de qualquer produto para efeito dessa revisão.

 

APURAÇÃO DE CUSTOS PARA REAJUSTE DAS TARIFAS

– É necessário que todo reajuste esteja sempre subordinado a um período de apuração, neste caso, anual, contado a partir de 2018.

– A apuração de custo é feita por uma média de custos das ULs, e com base em informações obtidas junto à estas empresas, que devem ser comprovadas, documentadas e de cunho também contábil, considerando, inclusive, o volume de transações. O cálculo será por uma média, e em fornecendo dados com melhores desempenho estes serão considerados no todo e não isoladamente, mesmo porque as tarifas são pagas em um valor único para todos, seja antes ou depois da assinatura do termo de compromisso ou do termo aditivo.

– Vale destacar que as Unidades Lotéricas são empresas que recebem tarifas por um serviço prestado conforme contrato, não se apresentando como “empregados” para receber algum “ganho” pela sua produção/produtividade.

 

METODOLOGIA E CÁLCULO

– A FEBRALOT irá acompanhar toda a metodologia de apuração do cálculo de custo e, caso perceba neste processo, qualquer divergência que possa prejudicar a Categoria, questionará junto à Caixa fundamentando através de estudos técnicos comprobatórios a fim de que a lisura e transparência sejam sempre mantidas.

 

CONCLUSÃO DA APURAÇÃO

– A conclusão da apuração do período do ano anterior deverá ser implantada até o mês de julho do ano seguinte. Caso haja atraso, se fará com os pagamentos retroativos.

– Destacamos que, quanto maior for a agilidade da UL em fornecer as informações solicitadas, mais rápida a conclusão da apuração de cada ano.

– Este sistema é normalmente utilizado junto às concessionárias e transportadoras de valores e por sua eficácia também será adotado para os interesses da Categoria.

 

POSSIBILIDADE DE SE RETIRAR O PRODUTO DO CANAL LOTÉRICO PELA CAIXA

– Independentemente da FEBRALOT ter assinado o Termo de Compromisso ou da UL assinar o Termo Aditivo, qualquer decisão com relação à possibilidade de rescisão de eventuais convênios assinados pela CAIXA com terceiros, é TOTALMENTE DA CAIXA, com a parte contratada. Entretanto, com a assinatura do Termo, se houver uma perspectiva de retirada de um produto conveniado do canal lotérico, haverá, por consequência uma negociação entre a FEBRALOT e a CAIXA em busca de uma alternativa viável.

 

A FEBRALOT entende que a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Adesão é bastante positiva para formalizar as condições amplamente negociadas, mesmo porque esta assinatura não representa renúncia de direitos, podendo, aquele que não estiver satisfeito com os direitos coletivamente negociados, de acordo com a decisão democrática da maioria, buscar o que entender de direito na Justiça de maneira individual.

 

O trabalho continua. “Lotéricos Valem Mais

 

Atenciosamente,

Diretoria da FEBRALOT