CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA COMERCIAL
CIRCULAR CEF N. 50 – DE 26 DE JULHO DE 1995
Dispõe sobre condições gerais de permissão e fiscalização de permissões Lotéricas.
O Diretor Comercial da Caixa Econômica Federal – CEF, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular.
Download: Circular_CEF_N._50.pdf