CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA COMERCIAL

CIRCULAR CEF N. 50 – DE 26 DE JULHO DE 1995

Dispõe sobre condições gerais de permissão e fiscalização de permissões Lotéricas.

O Diretor Comercial da Caixa Econômica Federal – CEF, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular.

Download: Circular_CEF_N._50.pdf