Sobre as Unidades Simplificadas de Loteria e Adicionais de Segurança
Unidades Simplificadas de Loteria – USL tem como característica a instalação em locais cujo potencial de mercado seja considerado insuficiente, pela CAIXA, para a abertura da categoria Casa Lotérica e/ou localizadas em municípios desassistidos por agências da CAIXA.
A CAIXA pagará para todas as USL que recebem o Adicional Sem Carro Forte no valor de R$ 580,00 o Adicional Institucional de R$ 600,00, totalizando R$ 1.180,00.
As USL que recebem Adicional com Carro-Forte não fazem jus ao Adicional Institucional.
Todas as Unidades Lotéricas – UL localizadas em municípios não atendidos pelo serviço de carro-forte devem receber o Adicional Sem Carro-Forte no valor de R$ 580,00, entretanto não fazem jus ao Adicional Institucional, por não serem USL.
O pagamento de adicionais é condicionado ao cumprimento dos requisitos exigidos pela CAIXA e à adimplência na prestação de contas.
Sobre o pagamento da nova remuneração
A partir de 12 JUN 2018 serão implementados os reajustes acordados, sendo efetivamente pagos a partir do decendio seguinte, ou seja, 22 JUN.
Informamos que estão sendo tomadas as medidas necessárias para a viabilização do pagamento retroativo relativo à diferença de remuneração para o período de 02/05 à 11/06/2018. Ainda não temos data fechada, mas estamos trabalhando para a realização do pagamento no mais curto espaço de tempo.