CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA COMERCIAL
CIRCULAR N. 60 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995
CONDIÇÕES GERAIS DE PERMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PERMISSÕES LOTÉRICAS
O Diretor Comercial da Caixa Econômica Federal – CEF, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular.
Download: Circular_CEF_N._60.pdf