DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023

Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP
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DESPACHO SG INSTAURAÇÃO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 21/2023


Procedimento Preparatório nº 08700.003430/2023-01
Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)
Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Mott a; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli
Representada : Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Ana Paula Galinatti Schreiber; Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi e Helena Sirimarco Moreira Guedes
Representada : Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)
Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero


Acolho a Nota Técnica nº 69/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Inquérito Administrativo para apuração de Infrações à Ordem Econômica de natureza pública, nos termos dos arts. 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Adicionalmente, pelas razões expostas na referida Nota Técnica, faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anti-competitivos da prática investigada, determinando-se:


(a) à Caixa Econômica Federal que, sob pena de multa diária no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
:
(i) se abstenha da aplicação de sanções, sejam na forma de multa, descredenciamento ou qualquer outra espécie de penalidade, em desfavor de unidades lotéricas em razão da existência de mera relação comercial destas com plataformas de intermediação de jogos lotéricos;


(ii) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos comunicados, press-releases
, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, em especial aquele constante no seguinte endereço eletrônico:


https://caixanoticias.caixa.gov.br/noticia/27769/nota-oficial-da-caixa
;
(iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotérico, salvo quando referente ao exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais;


(iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como comunique oficialmente por escrito as unidades lotéricas credenciadas pela Caixa quanto ao inteiro teor da presente decisão;


(b) à Febralot que, sob pena de multa diária no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais):


(i) em até 5 (cinco) dias corridos, retire de suas páginas da internet todos os comunicados, press-releases, informes, notas e afins cujo conteúdo atribua ou sugira caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, tais como aquele constante no seguinte endereço eletrônico:
https://www.febralot.com.br/reuniao-entre-febralot-liderancas-dos-sindicatos-estaduais-e-executivos-da-caixa-atualiza-demandas-da-rede-loterica/
;
(ii) em até 5 (cinco) dias corridos, solicite, por escrito, que suas associadas retirem de suas respectivas páginas da internet todos os comunicados, press-releases, informes, notas e afins elaborados pela Febralot cujo conteúdo atribua ou sugira caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, tais como aqueles constantes nos seguintes endereços eletrônicos:


I – http://www.sincoerj.com.br/arquivos/Ano_V_-COMUNICADO_3Quarta_2_de_fevereiro_de_2022-_VIDEO_CONFERENCIA_FEBRALOT_SINDICATOS_ESTADUAIS_CAIXA_ANDAMENTO_DAS_ACOES.pdf#:~:text=Ano%20V%20-%20COMUNICADO%203%20%E2%80%93Quarta%2C%202%20de,FEBRALOT%2C%20SINDICATOS%20ESTADUAIS%20E%20CAIXA%20AN e


II – http://sincoemg.com.br/mailing.asp?id=398


(iii) deixe de divulgar, publicar e/ou de qualquer forma se manifestar publicamente de maneira a atribuir ou sugerir caráter de ilegalidade à atividade econômica exercida por plataformas de intermediação de jogos lotéricos, salvo quando referente ao exercício postulatório em processos administrativos e/ou judiciais;


(iv) em até 5 (cinco) dias corridos, divulgue o inteiro teor da presente decisão referente ao deferimento da medida preventiva em sua página na internet, bem como comunique oficialmente por escrito suas associadas dos termos desta decisão.


Ao Setor Processual.
Notifiquem-se as Representadas.
Publique-se.